Pareceres do Conselho Superior da OA
Foram colocados on-line seis novos Pareceres do Conselho Superior. Liberdade de expressão do Advogado, conflito de interesses e procuradoria ilícita, estão entre os temas tratados.
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Por curiosidade nestes seis novos pareceres consta o parecer que me incentivou a criar este blog.
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Falo do Processo de Parecer nº PAR/1/2006 relativo às Tabelas de Honorários das Comarcas, que tem as seguintes conclusões:
"(...)4. Tal proibição não contraria as exigências e princípios deontológicos fundamentais;
5.Consequentemente, a O.A., designadamente através das suas delegações, não pode aprovar tabelas de honorários, quer sejam mínimos, quer sejam máximos, dado que estas tendem, à partida, a impedir a livre fixação dos valores correspondentes aos serviços prestados, subvertendo as regras de concorrência;
6. Assim sendo, e porque tais tabelas são contrárias à legislação actual e aos seus princípios subjacentes, terão que considerar-se nulas – sob pena de infracção e condenação da O.A. – devendo, por conseguinte, ser revogadas e retiradas das Delegações, e bem assim dos escritórios dos advogados que as tenham afixadas. Somos, assim, de parecer que as tabelas de honorários, mínimos ou máximos, são ilegais, com as consequências acima indicadas.(...)
Face ao exposto volto a repetir a pergunta:
Se nenhuma tabela a estabelecer preços é legal, nem mesmo as chamadas tabelas de honorários das comarcas, como poderá ser considerada legal a tabela que estabele os honorários aos defensores oficiosos que prestem serviços no âmbito do apoio judiciário?
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