Senhorios vão poder denunciar contratos
Os diplomas complementares que vão regulamentar a nova Lei das Rendas, que entra em vigor a 28 de Junho, dão lugar à figura de denúncia do contrato por parte do senhorio que queira realizar obras de remodelação ou restauro profundos no seu locado.
O Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados prevê a possibilidade do senhorio poder denunciar os contratos de arrendamento, mediante o pagamento mínimo de dois anos de renda ao inquilino com quem pretende denunciar o contrato.
Segundo o projecto de decreto-lei, a que o PÚBLICO teve acesso, consideram-se obras de remodelação ou restauro "as que obrigam, para a sua realização, à desocupação do locado". A lei prevê, para estes casos, a figura da suspensão do contrato, durante a vigência das obras, mas abre também a possibilidade de haver uma denúncia, quando não haja acordo com os inquilinos.
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1 Comments:
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