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15 junho 2006

Tribunal Constitucional considera ilegal referendo local na Caparica

O Tribunal Constitucional (TC) considerou ilegal o referendo local proposto pela Assembleia de Freguesia da Costa de Caparica sobre a construção de habitação na Mata de Santo António, prevista no programa Polis.

A proposta de referendo foi aprovada, por maioria (PSD e PS), na Assembleia de Freguesia da Costa de Caparica a 18 de Maio, dia em que o mesmo órgão rejeitou a alienação de sete hectares da mata, propriedade da Junta de Freguesia (PSD), para a construção de equipamentos desportivos e de lazer e habitação social, estipulados no Polis.O Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades (Polis) da Costa de Caparica prevê, além de um amplo jardim com restaurantes, polidesportivo e parque de merendas, a construção de 144 fogos sociais.

Contudo, os quatro eleitos do PS e três dos seis membros do PSD na Assembleia de Freguesia defendem a recuperação da mata (ocupada durante largos anos por barracas) para usufruto da população, tendo apenas equipamentos de recreio e lazer e sem qualquer tipo de habitação.Segundo o acórdão do TC, proferido no passado dia 8 e disponível no seu “site”, o referendo “é ilegal”, pois a construção de habitação e equipamentos de lazer em terreno da Junta de Freguesia – assunto sobre o qual incidia a consulta popular – está regulada por um plano de pormenor já ratificado pelo Governo, depois de aprovado pela Assembleia Municipal de Almada.

Apenas a Assembleia da República, Governo, câmaras e assembleias municipais têm competência para legislar ou regulamentar sobre planeamento urbanístico e ordenamento do território.“As perguntas referendáveis não versam sobre matéria integrada, a qualquer título, na competência dos órgãos da freguesia e que respeitem a questões que estes órgãos devam decidir”, refere o acórdão. Acrescenta o TC, que tem competência para verificar a constitucionalidade ou legalidade da consulta popular, que estão excluídas “expressamente do âmbito do referendo as matérias reguladas por acto legislativo ou acto regulamentar estadual que vincule as autarquias locais”.

Criado por legislação específica, o programa Polis da Caparica é executado pela CostaPolis, uma sociedade de capitais da Administração Central e da Câmara de Almada (CDU). Contactado pela Lusa, o presidente da Assembleia de Freguesia da Costa de Caparica, Pedro Félix (PSD), remeteu um comentário à decisão do TC para sexta-feira, depois de consultar o seu advogado.

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ver texto do acórdão in