Defensor Oficioso

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11 junho 2006

Advogado absolvido de crime depois de três anos sem exercer

Um advogado de Miranda do Douro vai avançar com uma acção contra o Estado no Tribunal Administrativo de Mirandela, para ser ressarcido moral e materialmente de todos os prejuízos e danos a que foi sujeito. Um simples atraso no pagamento das quotas à Ordem dos Advogados, em 2003, motivou uma suspensão e um processo judicial pelo crime de usurpação de funções que se arrastou pelos tribunais até terminar, em Março deste ano,com a sua absolvição.

Francisco Garcia, 58 anos, advogado há mais de 30, viu-se ele próprio na barra do mesmo tribunal, onde defendeu causas ao longo de muitos anos. Acusado de um crime de usurpação de funções, crime do qual acabou por ser absolvido por não terem ficado provados os factos que lhe eram imputados, Francisco Garcia garante que foi "vítima de uma vingança ao cubo". "De quem me denunciou, de quem me acusou e de quem me pronunciou", sintetizou.

Viu o seu nome arrastado na lama na pequena cidade onde vive, perdeu clientes e engoliu em seco ao ver muitos dos seus conhecidos virarem a cara sempre que com ele se cruzavam. "Eu passei uma vida honesta a trabalhar e esta coisa de participarem de mim, com base numa invenção motivada por ódio, de me fazerem esta acusação, dói-me na alma", conta o advogado, sem conseguir esconder a emoção e a revolta.

Todo o processo teve como base o facto de Francisco Garcia se ter atrasado a pagar seis meses de quotas à Ordem dos Advogados. Explica que se atrasou a pagar as quotas "porque os advogados, por força da profissão, passam a vida a tratar das coisas dos outros e as deles ficam para trás", afiançou. A carta da OA alertando para a situação de não pagamento, data de 12 de Fevereiro de 2003, informando que devia regularizar a situação até 7 de Março, sob pena de ser suspenso. A missiva chegou ao seu escritório, mas ficou esquecida em cima da mesa de trabalho até ao dia 24 de Março, altura em que a sua secretária o alertou para o facto.

Francisco Garcia garante que tratou de fazer o pagamento imediatamente. Entretanto, dois dias depois recebeu a carta da Ordem a informar que estava suspenso das suas funções como advogado a partir da data da publicação em 'Diário da República', o que viria a acontecer no dia 28. "Liguei, logo no dia 24, a dizer que havia mandado o cheque, o que foi confirmado, mas pediram-me que enviasse a cédula. No entanto, informaram-me que podia exercer normalmente", lembrou. Por esses dias, o advogado acabou por ter de apresentar um recurso de uma decisão do Tribunal de Vimioso, que havia condenado um seu cliente. Foi precisamente por causa deste pormenor que foi arrastado para as malhas da Justiça.

O advogado foi acusado pelo Ministério Público de um crime de usurpação de funções. Requereu a instrução, mas viu a acusação ser confirmada pelo juiz de instrução. O processo seguiu até julgamento que aconteceu no passado mês de Março, culminando com a sua absolvição.

Mais do que criticar a atitude da Ordem, o acórdão do Tribunal de Miranda do Douro, arrasa o procedimento da Justiça que deveria atempadamente ter travado o processo."Mal andam pois os tribunais quando aqueles que primordialmente se encontram investidos na função de colaboradores da Justiça se limitam a verter, de forma acrítica , factualidade em despachos de acusação, sujeitando os arguidos infundadamente a julgamento", considera o acórdão.

Ofendido com magistrados

Francisco Garcia diz-se particularmente ofendido pela maneira como foi tratado pelos magistrados. "Disto tudo resultou uma tentativa de destruição profissional, com publicações em jornais e na Internet", acusa o advogado. Situações como esta significam muito nos meios pequenos, como o de Miranda do Douro, onde o caso foi tema de conversa de café. "Isto não é maneira de um Estado de Direito tratar um cidadão. É de uma gravidade extrema.

Senti-me injustiçado por quem tem obrigação plena de não fazer injustiças", lamentou. Todo o penoso processo durou três anos, um dos quais passado apenas à espera do despacho de pronúncia, numa altura em que todo o caso estava já praticamente esclarecido. O Ministério Publico já pedira à Ordem dos Advogados um parecer acerca da sua condição - "Queriam saber se eu tinha estado mesmo suspenso". A Ordem "afirmou peremptoriamente que não, porque tudo o que me apontavam tinha sido feito antes de ser notificado" da sanção. Mesmo assim, o caso foi a julgamento a 17 de Março. Absolvido mas não satisfeito, o advogado quer limpar o nome de qualquer mancha que possa ter ficado na memória da cidade.
ver in
http://jn.sapo.pt/2006/06/11/policia_e_tribunais/advogado_absolvido_crime_depois_tres.html