Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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05 junho 2006

A electrónica, no auxílio da vigilância

Texto do Dr. Francisco Espinhaço, Advogado penalista.

"As sociedades têm assistido a uma progressiva complexificação das relações sociais e ao correspondente aumento da criminalidade. Tais fenómenos impõem um constante e intensivo aumento de gastos com o sistema prisional, afinal e ainda, o paradigma da acção penal. A sobrelotação prisional continua a ser um problema real e comum a todos os sistemas e Estados.

Como contrariá-lo?No início dos anos 80, começaram a ser instalados meios de controlo à distância, primeiro nos EUA e depois, em experiências piloto, na Europa – meios esses conhecidos por vigilância electrónica (VE) ou pulseiras electrónicas que, em cerca de 20 anos, conheceram grande divulgação. Tratava-se de soluções tecnológicas com um nível de controlo elevado e rigoroso; para além da massificação, a simplicidade dos dispositivos e a dispensabilidade de infra-estruturas pesadas e de encargos com mão-de-obra intensiva, tornaram-na muito mais económica que a solução prisional.

A Vigilância Electrónica mais não é do que um meio de controlo destinado a arguidos indiciados pela prática de crimes e sujeitos à obrigação de permanência na habitação. Consiste na aplicação no pulso ou no tornozelo de uma “pulseira” que contém um transmissor que possibilita detectar à distância – e de modo permanente – a presença do arguido na sua habitação(...)"
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