Defensor Oficioso

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28 junho 2006

Mais uma nomeação...


A notícia hoje publicada no Público:

"Ministro da Presidência nomeia como adjunta filha de ex-Presidente Jorge Sampaio. O ministro da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), Pedro Silva Pereira, tem a trabalhar no seu gabinete desde Abril deste ano a filha do antigo Presidente da República, Jorge Sampaio.Vera Sampaio, licenciada em Direito, foi nomeada "para exercer as funções de adjunta", a 20 de Abril, por despacho de Pedro Silva Pereira, que foi publicado ontem em Diário da República. A lei dá ao governante o direito de nomear e exonerar "livremente" os membros do seu gabinete.

De acordo com a lei que rege os gabinetes dos membros do Executivo, a um adjunto "compete prestar aos membros do Governo o apoio técnico que lhes for determinado". No caso de Vera Sampaio, esse apoio técnico é jurídico. Vera Sampaio faz parte da equipa de Pedro Silva Pereira, que tem direito por lei a um chefe de gabinete, cinco adjuntos e quatro secretários pessoais. Não há limite legal para a nomeação de assessores. O braço-direito do primeiro-ministro não esgotou, no entanto, todas as vagas previstas pela lei. O gabinete do ministro é composto por três adjuntos, três assessores e duas secretárias pessoais.

O vencimento de um adjunto de um membro de Governo está definido por lei. Ganham 80 por cento do vencimento-base de um director-geral, o que representa, nos valores de 2006, 2801 euros brutos. Os adjuntos têm ainda direito a despesas de representação, que têm como limite metade do atribuído aos secretários de Estado. De acordo com o despacho, Vera Sampaio não trabalha só para o Governo. Isto porque o ministro invoca no despacho um decreto-lei que regula as incompatibilidades de titulares de cargos de nomeação política. Pedro Silva Pereira cita o artigo 3.º da lei onde estão definidas as excepções à incompatibilidade.

A assessora de imprensa de Silva Pereira, Ana Margarida Valada, confirmou ao PÚBLICO que Vera Sampaio acumula as funções de adjunta com as de docente universitária. As duas excepções que a lei permite são "actividades docentes em instituições de ensino superior" ou "actividades compreendidas na respectiva especialidade profissional prestadas, sem carácter de permanência, a entes não pertencentes ao sector de actividade pelo qual é responsável o titular""

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Tive acesso ao DR que anunciou o concurso, dizia:

- Abriu concurso para adjunta do ministro da presidência:

Requisitos:

- sexo feminino
- ser filha de um ex-presidente
- chamar-se vera
- ser filiada no partido

Naturalmente nem todos preencheram estes requisitos.

Ps- A contenção é manifesta num ordenado relativo a um part time.

6/28/2006 1:02 da tarde  

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