Não condutores vão ter registo

Por iniciativa do Ministério da Administração Interna (MAI), o Governo criou o Registo de Infracções de Não Condutores, designado por «RIO», uma base de dados que será gerida pela Direcção-Geral de Viação (DGV). À semelhança do Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de Dezembro, que regula o registo de infracções do condutor, o Decreto-Lei n/o 98/2006, de 06 de Junho, cria o registo de infracções de outros infractores não condutores e determina o conteúdo desta base de dados.
São considerados não condutores os indivíduos não habilitados com carta de condução, pessoas colectivas, instrutores, directores, subdirectores e titulares de alvará de escolas de condução, examinadores e responsáveis de centros de exames de condução, entidades autorizadas para exercício da actividade de inspecção de veículos e responsáveis técnicos e inspectores técnicos de veículos.
ver in
http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=692468&sec=3Texto do Decreto-Lei n.º 98/2006 de 6 de Junho in
http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/dl_98_06.pdf
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