Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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06 junho 2006

Não condutores vão ter registo


As infracções cometidas por não condutores, abrangidas pelo Código da Estrada e legislação complementar, vão passar a ficar registadas numa base de dados, estabelece um diploma publicado hoje em Diário da República, escreve a Lusa.

Por iniciativa do Ministério da Administração Interna (MAI), o Governo criou o Registo de Infracções de Não Condutores, designado por «RIO», uma base de dados que será gerida pela Direcção-Geral de Viação (DGV). À semelhança do Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de Dezembro, que regula o registo de infracções do condutor, o Decreto-Lei n/o 98/2006, de 06 de Junho, cria o registo de infracções de outros infractores não condutores e determina o conteúdo desta base de dados.

São considerados não condutores os indivíduos não habilitados com carta de condução, pessoas colectivas, instrutores, directores, subdirectores e titulares de alvará de escolas de condução, examinadores e responsáveis de centros de exames de condução, entidades autorizadas para exercício da actividade de inspecção de veículos e responsáveis técnicos e inspectores técnicos de veículos.
ver in
http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=692468&sec=3


Texto do Decreto-Lei n.º 98/2006 de 6 de Junho in
http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/dl_98_06.pdf