Defensor Oficioso

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06 junho 2006

Lei do tabaco não penaliza donos de restaurantes

Os proprietários de restaurantes, hotéis, bares e discotecas, afinal, não vão ser multados se um cliente for apanhado a fumar nos seus estabelecimentos. Esta alteração consta da segunda versão da futura lei do tabaco, que foi divulgada ontem, dia em que findou a (primeira) discussão pública do anteprojecto elaborado pelo Ministério da Saúde. A nova redacção prevê que seja o fumador a pagar se acender um cigarro em local interdito, embora recaia sobre o dono do estabelecimento o ónus de o alertar para a ilegalidade ou até de chamar as autoridades.

De fora da segunda versão da lei do tabaco fica, no entanto, uma das principais reivindicações do sector turístico e da restauração: a possibilidade de poderem optar por um estabelecimento com ou sem fumo. À semelhança do que acontece na vizinha Espanha.

A proposta do ministro Correia de Campos mantém, pois, a medida mais criticada e polémica: a proibição de fumar em todos os estabelecimentos. O Ministério da Saúde reitera esta medida invocando a Constituição da República e argumen- tando que todos os cidadãos têm o direito à protecção da saúde. Num documento disponibilizado ontem no portal do ministério, o Executivo alega ainda que a eventual livre escolha dos proprietários retiraria eficácia à medida.
ver in
Nova versão do anteprojecto de legislação de prevenção do tabagismo resultante da primeira audição pública in