O princípio da protecção dos interesses do consumidor
Texto do Dr. Mário Frota, Presidente da APDC, de leitura recomendada:
"O princípio da protecção dos interesses económicos do consumidor desfruta, entre nós, de consagração constitucional: tem o seu assento no nº 1 do artigo 60 da Constituição Portuguesa.
O conceito que dele traça a lei ordinária in casu, a LC - Lei do Consumidor -, em Portugal, é, por um lado, redutor e, por outro, basta-se com meras expressões de todo não exaustivas, i.é, meramente exemplificativas, ante a amplitude das relações jurídicas de consumo – os actos e os contratos a que se adscrevem os consumidores.(...)
"O princípio da protecção dos interesses económicos do consumidor desfruta, entre nós, de consagração constitucional: tem o seu assento no nº 1 do artigo 60 da Constituição Portuguesa.
O conceito que dele traça a lei ordinária in casu, a LC - Lei do Consumidor -, em Portugal, é, por um lado, redutor e, por outro, basta-se com meras expressões de todo não exaustivas, i.é, meramente exemplificativas, ante a amplitude das relações jurídicas de consumo – os actos e os contratos a que se adscrevem os consumidores.(...)
ver in
http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=tema&sec=9bf31c7ff062936a96d3c8bd1f8f2ff3
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