Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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28 junho 2006

O trespasse de estabelecimento comercial e o Imposto do Selo

Texto publicado no "Diário Económico" de leitura recomendada:

No âmbito do RAU, apenas haverá trespasse quando para além do direito ao arrendamento, se transmita também para o trespassário a titularidade do estabelecimento comercial.

No âmbito de operações de reorganização empresarial coloca-se a questão de avaliar se a transmissão de um ou mais ramos do negócio se enquadra no conceito de trespasse de estabelecimento comercial e se, nessa medida, este tipo de operações cai no âmbito de incidência da verba 27.1 da TGIS. Se concluirmos no sentido positivo, haverá lugar a tributação à taxa de 5% sobre o valor atribuído ao estabelecimento.

A necessidade desta avaliação redobra de importância sempre que estivermos perante operações de reorganização empresarial ao abrigo do regime da neutralidade fiscal, porquanto as pode tornar significativamente mais onerosas e, nessa medida, obstar à sua concretização.

Dada a natureza inovatória do referido preceito e o seu ainda relativo curto período de vigência, tem o mesmo suscitado dúvidas de natureza interpretativa.
Para que se possa correctamente perceber o alcance da verba 27.1 da TGIS, será necessário debruçarmo-nos a priori sobre as noções de estabelecimento comercial e de trespasse.
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