Trabalho temporário com regras mais apertadas

Por outro lado, reforçam-se, os requisitos necessários à emissão da licença, designadamente a existência de uma estrutura organizativa adequada, integrada por um técnico com habilitações e experiência na área dos recursos humanos e instalações adequadas e equipadas para o exercício da actividade.Quanto ao contrato de utilização, o novo diploma aperta a malha. Procede-se à adequação dos casos em que pode ser celebrado um contrato de utilização de trabalho temporário "com expressa estipulação de que o mesmo deve apenas ser celebrado pelo período estritamente necessário à satisfação das necessidades do utilizador".
Determina-se, ainda, a nulidade dos contratos de utilização celebrados fora das situações previstas, considerando-se nesse caso que o trabalho é prestado ao utilizador em regime de contrato sem termo. Estabelece-se a proibição da sucessão de trabalhadores temporários para o mesmo posto de trabalho quando tenha sido atingida a duração máxima permitida".
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