Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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CONTACTO OFICIOSO

19 junho 2006

Trabalho temporário com regras mais apertadas

As empresas de trabalho temporário vão ficar impedidas de ceder trabalhadores entre si com o objectivo de, posteriormente, os cederem a terceiros. A medida faz parte de um projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista que aprova um novo regime jurídico para estas relações laborais. Fica expressamente proibida a "cedência de trabalhadores entre empresas de trabalho temporário para posterior cedência a terceiros", lê-se no documento.Entre as principais alterações apresentadas pelos socialistas destaca-se ainda o facto de as empresas de trabalho temporário verem substituído o regime de autorização prévia pelo de licença, que "pode ser requerida em qualquer centro de emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional".

Por outro lado, reforçam-se, os requisitos necessários à emissão da licença, designadamente a existência de uma estrutura organizativa adequada, integrada por um técnico com habilitações e experiência na área dos recursos humanos e instalações adequadas e equipadas para o exercício da actividade.Quanto ao contrato de utilização, o novo diploma aperta a malha. Procede-se à adequação dos casos em que pode ser celebrado um contrato de utilização de trabalho temporário "com expressa estipulação de que o mesmo deve apenas ser celebrado pelo período estritamente necessário à satisfação das necessidades do utilizador".

Determina-se, ainda, a nulidade dos contratos de utilização celebrados fora das situações previstas, considerando-se nesse caso que o trabalho é prestado ao utilizador em regime de contrato sem termo. Estabelece-se a proibição da sucessão de trabalhadores temporários para o mesmo posto de trabalho quando tenha sido atingida a duração máxima permitida".
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