Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

06 julho 2006

ESPAÇO OFICIOSO


JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA - Ac. STJ de 06-07-2006
Sumário - Só depois do trânsito em julgado de decisão do Tribunal da Relação ou do STJ contrária a jurisprudência fixada, é que pode ter lugar o recurso previsto no art. 446.º do CPP.
leitura recomendada in
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/af8f2ab48a33bbd9802571a3004b4b6e?OpenDocument