Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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14 julho 2006

Cedência de pessoal e preços de transferência


As operações que envolvam a “cedência de pessoal” entre entidades relacionadas encontram-se abrangidas pelo regime português de preços de transferência, pelo que, deveriam respeitar o princípio de plena concorrência (’arm’s length principle’), isto é, serem realizadas em condições similares às praticadas entre entidades independentes.

Este tipo de operações tem vindo a ter cada vez mais expressão a nível das empresas portuguesas em consequência da globalização da sua actividade económica, bem como da livre circulação de pessoas no espaço europeu. De facto, é cada vez mais usual verificar-se a cedência de pessoal no seio da estrutura funcional de diversos grupos económicos, quer seja a nível nacional quer a nível internacional (o que usualmente se designa por ‘secondment’).

Todavia, não existe na legislação portuguesa em sede de preços de transferência, contrariamente ao que já sucede em outros países europeus, nomeadamente na Alemanha, qualquer referência específica a operações desta natureza, pelo que é oportuno analisar o seu enquadramento face aquela matéria.
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