Exames sexuais aceites na Relação podem ser inconstitucionais
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Nesse sentido vai a opinião do jurista Rui Pereira, coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, que, embora se escuse a comentar a decisão citada, assume haver perícias médico-legais que "podem pôr de tal forma em causa o direito à intimidade do visado que não deveriam ser feitas coercivamente, mesmo com ordem de juiz".
Muito menos, depreende-se, quando essa ordem não existe - o que será o caso no processo de Aveiro, já que a fundamentação da inadmissibilidade da prova, requerida pelos advogados de defesa e acolhida na absolvição exarada pela primeira instância, fora o facto de a mesma não ter sido solicitada nem presenciada pelo Ministério Público (MP).
A decisão do Tribunal da Relação de Coimbra no sentido de serem aceites como prova incriminatória exames ginecológicos efectuados, por pedido da Polícia Judiciária, a três mulheres "surpreendidas" nas imediações de um consultório médico onde alegadamente se efectuavam abortos ilegais poderá estar ferida de insconstitucionalidade.
Nesse sentido vai a opinião do jurista Rui Pereira, coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, que, embora se escuse a comentar a decisão citada, assume haver perícias médico-legais que "podem pôr de tal forma em causa o direito à intimidade do visado que não deveriam ser feitas coercivamente, mesmo com ordem de juiz".
Muito menos, depreende-se, quando essa ordem não existe - o que será o caso no processo de Aveiro, já que a fundamentação da inadmissibilidade da prova, requerida pelos advogados de defesa e acolhida na absolvição exarada pela primeira instância, fora o facto de a mesma não ter sido solicitada nem presenciada pelo Ministério Público (MP).
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