"Lei impede combate à corrupção"

Num seminário promovido pelo Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais (ISPJCC), no âmbito de um curso para inspectores-chefes, Cândida Almeida defendeu que a lei, pura e simplesmente, deveria proibir a aceitação de presentes por parte do funcionário público (director-geral, governante, autarca, etc). "Porque pode haver corrupção sem a contrapartida imediata. Mas criam-se condições para uma num futuro próximo", disse a procuradora.
Falando, sem especificar, num caso concreto em investigação no DCIAP em que foi oferecida uma viagem à volta do mundo e um mês de férias na Quinta do Lago para o decisor e família, Cândida Almeida classificou este modus operandi como de "tipo mafioso". "O corrupto vai oferecendo e a qualquer momento tem a retribuição", disse.
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