Defensor Oficioso

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07 agosto 2006

Relação rejeita reconhecimento fotográfico como meio de prova

O reconhecimento fotográfico não tem valor como meio de prova. No entanto, dizem os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa, não se pode esquecer que um reconhecimento que não foi sujeito a um controlo efectivo pode condicionar toda a prova obtida posteriormente.

O acórdão é do Tribunal da Relação de Lisboa e o redactor foi Mário Morgado, o juiz que há pouco mais de dois anos abandonou o cargo de director nacional da PSP. A questão não é nova. Foi levantada, por exemplo, no âmbito do processo Casa Pia quando o reconhecimento fotográfico feito a Paulo Pedroso, ex-ministro do PS, foi susceptível de inquinar a prova posteriormente produzida.

Desta vez, porém, a argumentação é diferente. Os juízes rejeitam pura e simplesmente que o reconhecimento possa ser um meio de prova - o seu valor probatório é "nulo", concluem, sublinhando que aquele pode funcionar apenas como "um ponto de partida para a investigação propriamente dita".
continua in
http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1266450&idCanal=95

ler texto do acórdão in
http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0ad35431b2b6beaa802571b7003aba28?OpenDocument