Tribunal de Contas chumba antecipação de receitas das câmaras

No acórdão nº247/06, de 18 de Julho, o Tribunal de Contas suscita a questão “de saber se o contrato em apreço configura uma verdadeira cessão de créditos, ou se efectivamente se está perante um contrato de empréstimo”.
Segundo fonte do Tribunal de Contas, a recusa de visto por parte desta entidade vai aplicar-se “em situações similares”, que coloquem em causa as restrições aos limites de endividamento dos municípios, prevista no Orçamento de Estado para 2006.
É que estas operações implicam obrigatoriamente um pedido de fiscalização prévia ao tribunal presidido por Guilherme d´Oliveira Martins. De acordo com a lei orgânica do TC ( artigo 44, 1º) a fiscalização prévia tem por fim verificar (...) se os contratos ou outros instrumentos geradores de despesa ou representativos de responsabilidades financeiras directas ou indirectas estão conforme as leis em vigor e se os respectivos encargos têm cabimento em verba orçamental própria.
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