Defensor Oficioso

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09 outubro 2006

Crimes de colarinho branco ficam de fora da prisão preventiva

Os juízes vão deixar de poder aplicar a prisão preventiva a suspeitos de crimes de colarinho branco, como tráfico de influências ou corrupção activa, caso os princípios gerais previstos no Pacto de Justiça assinado entre o PSD e o Governo passem à prática. Isto porque o acordo estabelecido pelo chamado "bloco central" prevê que a prisão preventiva passe a aplicar-se apenas a crimes dolosos puníveis com pena de prisão superior a cinco anos, quando agora o limite está nos três anos.

Ora, fazendo uma leitura do Código Penal - onde estão tipificados todos os crimes - constata-se que ficarão de fora da prisão preventiva, entre outros, o tráfico de influências, a corrupção activa , a participação económica em negócio praticada por funcionário, o favorecimento pessoal, a denegação da justiça, a prevaricação e, ainda, a falsificação de documento praticada por funcionário. Todos eles - que actualmente são susceptíveis de prisão preventiva - são punidos com pena de prisão até cinco anos.

De ressalvar que, para efeitos penais, funcionário é o agente administrativo, o empregado da função pública e jurisdicional, o gestor público, o trabalhador de uma empresa pública e aquele que desempenha funções políticas.
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