Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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09 outubro 2006

Nova Lei de Finanças Locais divide Governo e autarcas

Executivo e municípios não se entendem quanto à revisão da Lei de Finanças Locais. Resta agora à Assembleia da República discutir e aprovar o documento da discórdia.

Governo defende repartição dos esforços de consolidação
A nova Lei de Finanças Locais , segundo o Governo, pretende ser mais justa, repartindo os esforços de consolidação orçamental pela Administração Central e Local. O documento, que regula as relações financeiras entre o Estado e as autarquias locais, prevê a alteração de critérios nas transferências orçamentais para os municípios, tendo como intuito a correcção das assimetrias. A nova lei introduz também grandes restrições ao endividamento das autarquias e a participação directa dos municípios em impostos nacionais, como o IRS. As autarquias poderão receber até 5% do imposto cobrado no concelho, 2% são fixos, e o restante poderá ser aproveitado para descer o IRS dos munícipes, até um máximo de 3%.
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