Prenúncio do fim do regime simplificado de tributação
Análise da KPMG
A proposta de Orçamento de Estado para 2007 abre lugar ao fim do regime simplificado em IRC, penaliza pensionistas e deficientes com altos rendimentos, mas beneficia os que menos ganham, e actualiza escalões nos impostos sobre o património.
Alterações em sede de IRC
A proposta de Orçamento do Estado para 2007 consagra uma autorização legislativa destinada a revogar o regime simplificado de tributação em IRC, substituindo-o por um regime de regras simplificadas de apuramento do lucro tributável com base na contabilidade, para sujeitos passivos com um volume de negócios anual inferior a 250 mil euros.
Entre as inúmeras alterações que merecem ser referidas, destacamos por agora as seguintes
- clarificação dos critérios de acesso ao benefício fiscal à criação líquida de emprego, antecipando-se, desde já, uma redução das situações passíveis da sua aplicação;
- alargamento do regime da eliminação da dupla tributação económica aos lucros distribuídos por sociedades residentes nos PALOP. Trata-se de uma medida que há muito vinha sendo reivindicada pelos empresários portugueses e que certamente dinamizará as relações comerciais com estes países;
- reformulação do benefício fiscal à interioridade como forma de continuar a promover o desenvolvimento das zonas mais remotas do país;
- consagração do conceito de donativo.
continua in
Jornal de Notícias
A proposta de Orçamento de Estado para 2007 abre lugar ao fim do regime simplificado em IRC, penaliza pensionistas e deficientes com altos rendimentos, mas beneficia os que menos ganham, e actualiza escalões nos impostos sobre o património.
Alterações em sede de IRC
A proposta de Orçamento do Estado para 2007 consagra uma autorização legislativa destinada a revogar o regime simplificado de tributação em IRC, substituindo-o por um regime de regras simplificadas de apuramento do lucro tributável com base na contabilidade, para sujeitos passivos com um volume de negócios anual inferior a 250 mil euros.
Entre as inúmeras alterações que merecem ser referidas, destacamos por agora as seguintes
- clarificação dos critérios de acesso ao benefício fiscal à criação líquida de emprego, antecipando-se, desde já, uma redução das situações passíveis da sua aplicação;
- alargamento do regime da eliminação da dupla tributação económica aos lucros distribuídos por sociedades residentes nos PALOP. Trata-se de uma medida que há muito vinha sendo reivindicada pelos empresários portugueses e que certamente dinamizará as relações comerciais com estes países;
- reformulação do benefício fiscal à interioridade como forma de continuar a promover o desenvolvimento das zonas mais remotas do país;
- consagração do conceito de donativo.
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