Alberto Costa quer revolucionar sistema judicial em apenas 180 dias
O ministro da Justiça propôs-se revolucionar o sistema judicial em 180 dias. Durante este período, que já começou a 7 de Setembro, Alberto Costa vai apresentar em conselho de ministros 14 propostas de lei para operacionalizar o acordo político-parlamentar com o PSD assinado a 8 de Setembro - vulgarmente chamado de "pacto" para a justiça. Mas os textos terão de aguardar pela próxima sessão legislativa para serem aprovados pela Assembleia da República.
As principais propostas para a "ambiciosa reforma do sistema judicial", que Alberto Costa diz querer protagonizar, deverão estar prontas a 7 de Março de 2007. O prazo começou a contar a 7 de Setembro, dia em que o governante fez aprovar uma resolução em conselho de ministros, comprometendo-se a apresentar, no prazo máximo de 180 dias, todas as suas propostas.
Logo naquela data viu aprovados três projectos de diploma. Um relativo à viabilização do regime de recursos em processo civil. Após a aprovação desta proposta de lei pela AR, vai ser muito mais caro recorrer para os tribunais superiores (ver DN do dia 12). As novas regras de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça são também ali redefinidas. Prevê-se ainda que, com a nova lei, terminem os litígios entre tribunais quando há dúvidas sobre a competência para julgar um caso. O novo diploma determina que tais conflitos sejam resolvidos com carácter de urgência, num único grau e por um juiz singular.
continua in
Diário de Notícias
As principais propostas para a "ambiciosa reforma do sistema judicial", que Alberto Costa diz querer protagonizar, deverão estar prontas a 7 de Março de 2007. O prazo começou a contar a 7 de Setembro, dia em que o governante fez aprovar uma resolução em conselho de ministros, comprometendo-se a apresentar, no prazo máximo de 180 dias, todas as suas propostas.
Logo naquela data viu aprovados três projectos de diploma. Um relativo à viabilização do regime de recursos em processo civil. Após a aprovação desta proposta de lei pela AR, vai ser muito mais caro recorrer para os tribunais superiores (ver DN do dia 12). As novas regras de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça são também ali redefinidas. Prevê-se ainda que, com a nova lei, terminem os litígios entre tribunais quando há dúvidas sobre a competência para julgar um caso. O novo diploma determina que tais conflitos sejam resolvidos com carácter de urgência, num único grau e por um juiz singular.
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