Angariação de mão-de-obra sem lei será punida com prisão
O Governo vai publicar, até final do ano, legislação que penaliza quem seja dado como culpado do crime de tráfico de pessoas para exploração do trabalho.A medida, arquitectada após os mais recentes casos que envolvem trabalhadores portugueses espalhados por alguns países europeus, prevê penas de prisão para os angariadores deste tipo de mão-de-obra, de dois a oito anos caso as vítimas sejam adultos e de três a 12 anos no caso de os lesados serem menores.
O PÚBLICO apurou que as medidas propostas para constarem do Código Penal estão a ser delineadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (através da Secretaria de Estado das Comunidades) e pela Inspecção-Geral do Trabalho.
Pretende-se, acima de tudo, colmatar um vazio legal que quase não pune os responsáveis - individuais ou pessoas colectivas - e que tem potenciado situações como, por exemplo, a que permitiu que algumas dezenas de trabalhadores nacionais fossem recrutados para trabalhar na Holanda vindo, posteriormente, a deparar-se com falta de condições económicas e até das condições (contratos de trabalho) oferecidas pelas empresas empregadoras.
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