Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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21 novembro 2006

Angariação de mão-de-obra sem lei será punida com prisão

O Governo vai publicar, até final do ano, legislação que penaliza quem seja dado como culpado do crime de tráfico de pessoas para exploração do trabalho.

A medida, arquitectada após os mais recentes casos que envolvem trabalhadores portugueses espalhados por alguns países europeus, prevê penas de prisão para os angariadores deste tipo de mão-de-obra, de dois a oito anos caso as vítimas sejam adultos e de três a 12 anos no caso de os lesados serem menores.

O PÚBLICO apurou que as medidas propostas para constarem do Código Penal estão a ser delineadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (através da Secretaria de Estado das Comunidades) e pela Inspecção-Geral do Trabalho.

Pretende-se, acima de tudo, colmatar um vazio legal que quase não pune os responsáveis - individuais ou pessoas colectivas - e que tem potenciado situações como, por exemplo, a que permitiu que algumas dezenas de trabalhadores nacionais fossem recrutados para trabalhar na Holanda vindo, posteriormente, a deparar-se com falta de condições económicas e até das condições (contratos de trabalho) oferecidas pelas empresas empregadoras.
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