Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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03 novembro 2006

Auto-estradas podem multar

Se não pagar a portagem ou se a via verde não funcionar, será identificado e autuado. São os portageiros a fazerem a vez dos agentes de trânsito. Caso não pague a multa, passa a ser alvo de um processo da DGV

Os concessionários de auto-estradas e pontes podem multar os condutores que não paguem portagem. As empresas estarão equipadas com um sistema informático que permite levantar autos de contra-ordenação, ao abrigo de uma lei publicada em Julho e que, através de despacho, entrou em vigor no início desta semana.

Os infractores também podem ser obrigados a identificar-se perante os portageiros, que passam a ser agentes de fiscalização e que podem solicitar a intervenção da GNR sempre que necessário. Por exemplo, quando não for possível identificar o condutor, as concessionárias podem solicitar, com base na matrícula dos veículos, a identificação do proprietário à GNR.

Via Verde

Caso tenha Via Verde, a lei prevê que passar na portagem sem o dispositivo electrónico, não o ter colocado no vidro ou não ter saldo bancário são contra-ordenações sujeitas a multa.

Fonte da Direcção-Geral de Viação explicou ao PortugalDiário que esta nova lei vem tornar o processo mais «célere», mas afirmou que o condutor pode fazer a sua defesa e reclamar junto dos concessionários, alegando que o não pagamento da portagem poderá ter ficado a dever-se a uma deficiência do dispositivo.
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