"Buraco" na lei permite às instituições financeiras adquirir imóveis sem pagar IMT

O Código do IMT em vigor isenta do pagamento do imposto todas as aquisições de imóveis feitas por instituições de crédito sempre que essa aquisição resulte de uma dação em cumprimento. Isto é, sempre que determinada pessoa deixa de pagar as prestações de um empréstimo que contraiu junto de uma instituição financeira e entrega a essa instituição um imóvel para pagamento do crédito, a instituição financeira não tem de pagar IMT por ter ficado na posse do imóvel.
Acontece que a administração fiscal detectou que esta isenção de imposto consagrada na lei estava a ser utilizada abusivamente. Terão sido detectados casos em que eram as próprias instituições financeiras que, quando pretendiam adquirir um determinado imóvel, sugeriam ao seu proprietário que contraísse um empréstimo de montante igual ao valor pelo qual estaria disposto a vender esse mesmo imóvel. O proprietário do imóvel contraia o empréstimo, recebia o dinheiro da instituição financeira, não pagava as respectivas prestações e dava o imóvel como dação em pagamento desse mesmo empréstimo. A instituição financeira recebia o imóvel e, nos termos da lei, não pagava o imposto que teria de pagar caso adquirisse o imóvel normalmente.
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