"Buraco" na lei permite às instituições financeiras adquirir imóveis sem pagar IMT
Várias operações praticadas por instituições de crédito lesaram o Estado em mais de seis milhões de euros ao aproveitarem um "buraco" na lei que permitia comprar prédios sem pagar o Imposto Municipal sobre a Transmissão onerosa de Imóveis (IMT), o imposto que substituiu a antiga Sisa. A falha legislativa foi detectada e a proposta de Orçamento do Estado para 2007 já consagra normas que apertam a possibilidade de prosseguir com estas práticas abusivas.
O Código do IMT em vigor isenta do pagamento do imposto todas as aquisições de imóveis feitas por instituições de crédito sempre que essa aquisição resulte de uma dação em cumprimento. Isto é, sempre que determinada pessoa deixa de pagar as prestações de um empréstimo que contraiu junto de uma instituição financeira e entrega a essa instituição um imóvel para pagamento do crédito, a instituição financeira não tem de pagar IMT por ter ficado na posse do imóvel.
Acontece que a administração fiscal detectou que esta isenção de imposto consagrada na lei estava a ser utilizada abusivamente. Terão sido detectados casos em que eram as próprias instituições financeiras que, quando pretendiam adquirir um determinado imóvel, sugeriam ao seu proprietário que contraísse um empréstimo de montante igual ao valor pelo qual estaria disposto a vender esse mesmo imóvel. O proprietário do imóvel contraia o empréstimo, recebia o dinheiro da instituição financeira, não pagava as respectivas prestações e dava o imóvel como dação em pagamento desse mesmo empréstimo. A instituição financeira recebia o imóvel e, nos termos da lei, não pagava o imposto que teria de pagar caso adquirisse o imóvel normalmente.
continua in
Público
O Código do IMT em vigor isenta do pagamento do imposto todas as aquisições de imóveis feitas por instituições de crédito sempre que essa aquisição resulte de uma dação em cumprimento. Isto é, sempre que determinada pessoa deixa de pagar as prestações de um empréstimo que contraiu junto de uma instituição financeira e entrega a essa instituição um imóvel para pagamento do crédito, a instituição financeira não tem de pagar IMT por ter ficado na posse do imóvel.
Acontece que a administração fiscal detectou que esta isenção de imposto consagrada na lei estava a ser utilizada abusivamente. Terão sido detectados casos em que eram as próprias instituições financeiras que, quando pretendiam adquirir um determinado imóvel, sugeriam ao seu proprietário que contraísse um empréstimo de montante igual ao valor pelo qual estaria disposto a vender esse mesmo imóvel. O proprietário do imóvel contraia o empréstimo, recebia o dinheiro da instituição financeira, não pagava as respectivas prestações e dava o imóvel como dação em pagamento desse mesmo empréstimo. A instituição financeira recebia o imóvel e, nos termos da lei, não pagava o imposto que teria de pagar caso adquirisse o imóvel normalmente.
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