Defensor Oficioso

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23 novembro 2006

CP condenada por morte numa passagem de nível sem guarda

Quarenta mil e 652 euros mais 15 mil de juros. Oito anos depois de um brutal acidente, é quanto a CP - Caminhos de Ferro Portugueses tem de pagar às duas herdeiras de um homem que morreu trucidado por um comboio quando atravessava, de carro, uma passagem de nível sem guarda. A decisão inédita é do Supremo Tribunal de Justiça, que não teve dúvidas em considerar a empresa pública culpada do acidente, designadamente por não ter zelado para que a passagem tivesse condições de visibilidade.

Esta decisão acontece após dois acórdãos do Tribunal de Tomar e do Tribunal da Relação de Coimbra que absolveram a CP. Todavia, as duas filhas do falecido, de 59 anos, não desistiram e recorreram, com insistência, até ao Supremo.

No acórdão que condena definitivamente a CP, os juízes criticam duramente a transportadora por não cumprir a legislação, datada de 1981, aplicável às passagens de nível, nomeadamente quanto à visibilidade e segurança. É que o local onde ocorreu o acidente, na madrugada de 19 de Abril de 1996, estava cheio de vegetação.
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Jornal de Notícias