Referência à "cultura bíblica" no acórdão do TC desagrada a juiz

Na sua declaração de voto, Benjamin Rodrigues não pôde "deixar passar em branco a convocação feita no acórdão à cultura bíblica" pela relatora do documento, a conselheira Maria Fernanda Palma.
No ponto 9 do acórdão, argumentando que um crime não implica necessariamente uma pena, visto que "a ideia de pena não deixa de ser, para um certo pensamento filosófico, um conceito em crise", a juíza evoca "a cultura bíblica, na qual o mal do pecado - que é a separação de Deus - é superado pelo perdão e pela graça".
Para o juiz vencido, esta declaração, para além de utilizada em "termos ambíguos", pode ser tida como uma forma de persuasão aos grupos sociais mais próximos da Igreja Católica. Nas palavras de Benjamin Rodrigues, "a sua referência poderá ser vista como estando, subliminar e utilitariamente, funcionalizada para gerar alguma aceitação da doutrina do acórdão por parte de alguns sectores sociais que seguem ou estão próximos de tal cultura".
continua in
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