Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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22 novembro 2006

Lei das rendas agrava custos das autarquias

As comissões arbitrais municipais (CAM) - organismos responsáveis pelo apuramento do coeficiente de conservação dos fogos e pela arbitragem entre inquilinos e senhorios - vão sair muito caras aos municípios, que terão de pagar centenas de euros por cada reunião. É que, de acordo com a legislação publicada, a participação dos representantes das associações de senhorios, de inquilinos, das ordens de Engenheiros, de Arquitectos e de Advogados é remunerada, cabendo este encargo às próprias câmaras.

O Decreto-Lei 161/2006, que regula o funcionamento destes organismos, estabelece que cada um daqueles membros "tem direito a uma senha de presença por cada reunião no valor correspondente a 2% do valor-base da remuneração do presidente da câmara municipal". Segundo contas do DN, a senha de presença poderá variar entre 56 euros, para os municípios de menor dimensão, e 77,5 euros, para os maiores.

Ora, sabendo que cinco (dos quais três são forçosamente remunerados) é o número mínimo de elementos necessário para que a comissão arbitral se possa reunir, significa que cada um destes encontros de trabalho custará às câmaras, pelo menos, entre 168 e 232 euros, consoante a dimensão. A despesa será superior se todos os elementos, com direito a remuneração, marcarem presença, o que elevará o custo para um intervalo entre 336 e 465 euros. E para os municípios com mais de cem mil habitantes, a despesa por cada encontro poderá ser ainda maior, aproximando-se dos 700 euros.
continua in