Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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CONTACTO OFICIOSO

07 novembro 2006

Devolução de arredondamentos gera dúvidas de constitucionalidade

A aplicação retroactiva da futura lei do arredondamento das taxas de juro do crédito à habitação está já a gerar polémica e a levantar sérias dúvidas junto de alguns juristas. Apesar de o Governo ter manifestado a intenção de aplicar a futura lei aos contratos em execução, indicando que estes poderão ser ressarcidos dos montantes cobrados indevidamente, a questão não é tão clara para os juristas.

"Faz sentido que a lei se aplique aos contratos em execução, a partir do momento da sua entrada em vigor", disse ao DN João Caiado Guerreiro. Para este jurista, se o Governo pretender aplicar um determinado acto jurídico ao passado, "poderá fazê-lo, mas levanta dúvidas de inconstitucionalidade".

Esta é também a opinião de Jorge Bleck, jurista especialista em direito das sociedades. "A lei só vale para o futuro. Aplicar-se-á aos contratos em vigor, mas só a partir da data da próxima contagem de juros", afirma este advogado.

Para Pedro Ferreira Malaquias, da sociedade Uria Menendez, não restam também dúvidas. A eventual retroactividade da futura lei "seria um disparate jurídico, social e económico". "O princípio da segurança jurídica seria afectado e isso seria politicamente irresponsável e caótico", considera. Ou seja, em sua opinião, a lei só se aplicará aos contratos em vigor, para o futuro.
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