Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

06 novembro 2006

ESPAÇO OFICIOSO


Acórdão do TRP de 25-10-2006 - Não é inconstitucional a norma do artº 53º, nº1, do Estatuto da Ordem dos Advogados, na visão do DL nº 84/84.

Acórdão n.º 544/2006, D.R. n.º 213, Série II de 2006-11-06 - Tribunal Constitucional - Não julga insconstitucionais as normas dos artigos 303º e 358º, n.ºs 1 e 3, do Código do Processo Penal e os artigos 666º e 672º do Código de Processo Civil, aplicados por força do artigo 4º do Código de Processo Penal, interpretados no sentido de permitirem a alteração da qualificação jurídica de factos mais de uma vez no mesmo processo.

Acórdão n.º 545/2006, D.R. n.º 213, Série II de 2006-11-06 - Tribunal Constitucional - Julga inconstitucional a norma constante do artigo 411º, n.º 1, do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de o prazo para a interposição de recurso em que se impugne a decisão da matéria de facto e as provas produzidas em audiência tenham sido gravadas se conta sempre a partir da data do depósito da sentença na secretaria, e não da data da disponibilização das cópias dos suportes magnéticos, tempestivamente requeridas pelo arguido recorrente, por as considerar essenciais para o exercício do direito de recurso.

Acórdão n.º 546/2006, D.R. n.º 213, Série II de 2006-11-06 - Tribunal Constitucional - Julga inconstitucional a norma do artigo 411º, n.º 1, do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de ao prazo de 15 dias referido nesse preceito não acrescer o período de tempo em que o arguido não pôde ter acesso às gravações da audiência, desde que se pretenda impugnar a matéria de facto e desde que o arguido actue com a diligência devida.
in DRE