Tribunal reduz pena a homem que matou amante da mulher

A decisão surge como resposta a um recurso interposto pelo arguido, no qual se argumentava que, ao contrário do que tinha sido decidido pelo Tribunal de Estarreja, que o acusado não deveria ter sido condenado pela prática de um crime de homicídio qualificado (12 a 25 anos de prisão), mas sim pelo crime de homicídio simples (8 a 16 anos de prisão). O pedido de reavaliação da sentença pedia ainda a nulidade do processo que foi recusada.
O caso aconteceu no dia 14 de Janeiro do ano passado, mas a situa ção que originou remonta ao ano anterior, altura em que o arguido teve conhecimento de que a companheira de há 15 anos, com quem inclusivamente tivera uma filha, mantinha uma relação extraconjugal. Fora a própria mulher quem lho comunicara.
continua in
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