Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

10 novembro 2006

ESPAÇO OFICIOSO


Acórdão n.º 532/2006, D.R. n.º 217, Série II de 2006-11-10- Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma do artigo 147º do Código de Processo Penal na interpretação segundo a qual não é obrigatória a presença obrigatória de defensor no reconhecimento disciplinado naquele artigo, realizado perante os órgãos de polícia criminal e com observância de todas as formalidades legais previstas no mesmo preceito.