M. J. Morgado
Editorial do Dr. Eduardo Dâmaso
O procurador-geral da República jogou um grande trunfo ao nomear Maria José Morgado para coordenar o processo "Apito Dourado". Ao fazê-lo, Pinto Monteiro não só prova à opinião pública um genuíno empenho em desencadear um verdadeiro combate à corrupção no futebol, como faz a primeira grande e hábil demarcação de Souto Moura. Ao tomar uma de-cisão de reorganização e funcionamento do Ministério Público adaptada a um caso de grande dimensão, Pinto Monteiro diz-nos sem palavras o que o ex-procurador devia ter feito nos primeiros momentos do "Apito Dourado".
Este caso, convenhamos, nas suas 81 certidões para novos inquéritos e consequente dispersão territorial superava em muito a capacidade de acção do Ministério Público. Souto Moura não percebeu isso e Pinto Monteiro foi rápido a entender que não podia cometer o mesmo erro do seu antecessor. Não podia deixar perdurar esta triste imagem de um mastodôntico processo caminhar à medida do esforço de um único procurador, instalado na frágil comarca de Gondomar, acompanhado à distância pela sua hierarquia, enfrentando solitário o confronto com arguidos muito poderosos. Ou, de outro modo, caminhando à maneira tradicional do Ministério Público, despachando certidões para as comarcas competentes em razão da territorialidade dada pela prática dos factos sob investigação, ou seja, destinando-as ao arquivamento certo.
O procurador-geral da República jogou um grande trunfo ao nomear Maria José Morgado para coordenar o processo "Apito Dourado". Ao fazê-lo, Pinto Monteiro não só prova à opinião pública um genuíno empenho em desencadear um verdadeiro combate à corrupção no futebol, como faz a primeira grande e hábil demarcação de Souto Moura. Ao tomar uma de-cisão de reorganização e funcionamento do Ministério Público adaptada a um caso de grande dimensão, Pinto Monteiro diz-nos sem palavras o que o ex-procurador devia ter feito nos primeiros momentos do "Apito Dourado".
Este caso, convenhamos, nas suas 81 certidões para novos inquéritos e consequente dispersão territorial superava em muito a capacidade de acção do Ministério Público. Souto Moura não percebeu isso e Pinto Monteiro foi rápido a entender que não podia cometer o mesmo erro do seu antecessor. Não podia deixar perdurar esta triste imagem de um mastodôntico processo caminhar à medida do esforço de um único procurador, instalado na frágil comarca de Gondomar, acompanhado à distância pela sua hierarquia, enfrentando solitário o confronto com arguidos muito poderosos. Ou, de outro modo, caminhando à maneira tradicional do Ministério Público, despachando certidões para as comarcas competentes em razão da territorialidade dada pela prática dos factos sob investigação, ou seja, destinando-as ao arquivamento certo.
continua in
Diário de Notícias
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