Transporte de crianças em ligeiros tem novas regras

O alvará passa a ser emitido a sociedades comerciais, cooperativas ou empresários em nome individual, regularmente constituídos, que demonstrem ter como objecto da sua actividade o transporte de crianças e preencham os requisitos de idoneidade e de capacidade técnicas e profissional. A idoneidade é exigida a gerentes, directores ou administradores, a empresário em nome individual e deve ser comprovada pela apresentação do certificado do registo criminal ou decisão judicial de reabilitação.
Os motoristas destas empresas têm de estar certificados, pelo que lhes é exigida apresentação registo criminal e devem ter uma acção de formação complementar com duração não inferior a 35 horas. Contudo, a falta de motorista certificado não impede o licenciamento da actividade, ficando a empresa obrigada a fazer a prova desse requisito antes do início efectivo da sua actividade.
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Etiquetas: Lei, transporte colectivo de crianças
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