Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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27 dezembro 2006

O direito e o avesso

Corrupção, corrupções

O conceito de funcionário do Código Penal abrange quem exercer funções em organismos de utilidade pública.

Ouvimos dizer que o regime da corrupção desportiva pode ser julgado inconstitucional. Um parecer de Gomes Canotilho defende esta tese. O problema resultará de uma lei da Assembleia da República, de 1991, ter autorizado o Governo a criminalizar comportamentos que “afectem a verdade e a lealdade” desportivas, sem os identificar.

Haveria, então, uma inconstitucionalidade orgânica, susceptível de comprometer a punição. Ora, um tal desfecho geraria a maior desconfiança. As pessoas interrogam-se sobre como foi possível não detectar a alegada inconstitucionalidade durante 15 anos (entretanto, já foi condenado um árbitro de futebol).

Provavelmente, a persistência do ‘erro’ deveu-se à circunstância de os tribunais aplicarem o decreto-lei do Governo que prevê a corrupção desportiva, não precisando de recorrer à lei de autorização do Parlamento. O ‘pecado original’ terá passado despercebido. De todo o modo, um fracasso processual desprestigiaria a Justiça.
continua in

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