ESPAÇO OFICIOSO
Decreto-Lei n.º 240/2006, D.R. n.º 245, Série I de 2006-12-22 - Ministério da Economia e da Inovação - Estabelece as regras a que deve obedecer o arredondamento da taxa de juro quando aplicada aos contratos de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento e para aquisição de terrenos para construção de habitação própria celebrados entre as instituições de crédito e os seus clientes
Etiquetas: Arredondamento, taxas de juro
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home