Coimas nos bens tangíveis podem chegar a 250 mil euros

O anteprojecto - que estará em consulta pública até 19 de Janeiro - dá à CMVM vários poderes, entre os quais se destaca a possibilidade de "proibir ou suspender as ofertas ou comercialização dos contratos" celebrados pelas sociedades de investimento em bens tangíveis. Por outro lado, a entidade reguladora pode também fazer exigências em termos de estrutura organizativa, capital social mínimo e idoneidade dos accionistas destas sociedades. Para além de obrigar a prestação de informação adicional sobre os contratos e riscos associados.
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Etiquetas: bens tangíveis, Coimas
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