Defensor Oficioso

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08 janeiro 2007

Coimas nos bens tangíveis podem chegar a 250 mil euros

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) pode aplicar coimas até 250 mil euros às sociedades de bens tangíveis que não respeitem as novas regras desta actividade. Tanto as coimas como a regulamentação fazem parte de um anteprojecto de lei colocado, na sexta-feira, em consulta pública pela autoridade reguladora. A CMVM passará, assim, a supervisionar o investimento em bens tangíveis, com o objectivo de evitar novos casos como aquele verificado com a Afinsa e Fórum Filatélico em Maio do ano passado. Em causa está o investimento em selos, obras de arte e antiguidades, ficando de fora deste âmbito as gestoras de fundos de investimento.

O anteprojecto - que estará em consulta pública até 19 de Janeiro - dá à CMVM vários poderes, entre os quais se destaca a possibilidade de "proibir ou suspender as ofertas ou comercialização dos contratos" celebrados pelas sociedades de investimento em bens tangíveis. Por outro lado, a entidade reguladora pode também fazer exigências em termos de estrutura organizativa, capital social mínimo e idoneidade dos accionistas destas sociedades. Para além de obrigar a prestação de informação adicional sobre os contratos e riscos associados.
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