Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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11 janeiro 2007

Meios dos julgados de paz darão ajuda

A Assembleia da República iniciou, igualmente, a discussão em torno da proposta do Governo para a mediação penal. Com este diploma, pretende-se apostar em meios alternativos à resolução de litígios e retirar dos tribunais aquilo a que é comum chamar bagatelas penais. A mediação tem de ser sugerida pelo Ministério Público e aceite pelas partes. Só é aplicável a crimes semipúblicos (que dependem de queixa) e particulares, cuja moldura penal não exceda os cinco anos. A mediação nunca pode ser aplicada nos crimes sexuais, de peculato, corrupção e tráfico de influências, nem no caso de os ofendidos serem menores de 16 anos. O advogado poderá estar presente nas audiências, não sendo, contudo, a sua presença obrigatória.

No final da mediação, se não houver acordo entre as partes, o processo segue a via judicial normal. Os processos resolvidos através da mediação estarão isentos de custas judiciais, de forma a atrair o maior número de processos em que este tipo de resolução de conflitos é possível.

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