O Direito e o Avesso
Testamentos vitais
O “testamento vital” nunca poderá impedir o médico de ser assaltado por dúvidas quanto à vontade actual do doente.
A palavra “testamento” evoca a ideia de alguém dispor, por morte, dos seus bens patrimoniais. Esta ideia corresponde, em traços gerais, à noção de testamento do artigo 2179.º do Código Civil. Todavia, fala-se agora em “testamentos vitais”, a propósito de manifestações de vontade sobre tratamentos médicos futuros.
Pode alguém declarar, eficazmente, que não pretende beneficiar de uma transfusão sanguínea, sujeitar-se a uma intervenção cirúrgica ou ser ligado a um ventilador, no caso de perder a consciência? Até que ponto estão os hospitais e os médicos vinculados a uma declaração prévia do doente?
continua in
O “testamento vital” nunca poderá impedir o médico de ser assaltado por dúvidas quanto à vontade actual do doente.
A palavra “testamento” evoca a ideia de alguém dispor, por morte, dos seus bens patrimoniais. Esta ideia corresponde, em traços gerais, à noção de testamento do artigo 2179.º do Código Civil. Todavia, fala-se agora em “testamentos vitais”, a propósito de manifestações de vontade sobre tratamentos médicos futuros.
Pode alguém declarar, eficazmente, que não pretende beneficiar de uma transfusão sanguínea, sujeitar-se a uma intervenção cirúrgica ou ser ligado a um ventilador, no caso de perder a consciência? Até que ponto estão os hospitais e os médicos vinculados a uma declaração prévia do doente?
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Etiquetas: O direito e o avesso, testamento vital
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