Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

Nome:
Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

14 janeiro 2007

O Direito e o Avesso

Texto do Dr. Rui Pereira

Testamentos vitais

O “testamento vital” nunca poderá impedir o médico de ser assaltado por dúvidas quanto à vontade actual do doente.

A palavra “testamento” evoca a ideia de alguém dispor, por morte, dos seus bens patrimoniais. Esta ideia corresponde, em traços gerais, à noção de testamento do artigo 2179.º do Código Civil. Todavia, fala-se agora em “testamentos vitais”, a propósito de manifestações de vontade sobre tratamentos médicos futuros.

Pode alguém declarar, eficazmente, que não pretende beneficiar de uma transfusão sanguínea, sujeitar-se a uma intervenção cirúrgica ou ser ligado a um ventilador, no caso de perder a consciência? Até que ponto estão os hospitais e os médicos vinculados a uma declaração prévia do doente?
continua in

Etiquetas: ,