Lei passa no TC mas ilegalidades podem obrigar a nova apreciação

O acórdão - que só será conhecido segunda-feira - refere-se só aos preceitos de constitucionalidade e não de ilegalidades que a lei contenha. Como a violação da nova lei ao Estatuto Político- Administrativo das Regiões Autónomas, alegada pelo presidente do Governo Regional da Madeira.
Tal como o JN noticiou ontem, esses aspectos só poderão ser analisados caso seja solicitada a fiscalização sucessiva da lei, como Alberto João Jardim disse que faria.
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Etiquetas: Lei das Finanças Regionais, Tribunal Constitucional
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