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14 janeiro 2007

Revisão do Código Deontológico divide médicos por causa do aborto

"O código não pode opor-se à lei do país, ignorá-la, ainda que esta possa ser considerada imoral ou iníqua", diz Walter Osswald

Deve ou não o Código Deontológico da Ordem dos Médicos (CDOM) ser alterado no que ao aborto diz respeito? O documento que regula a conduta dos médicos é mais restritivo do que a lei face à interrupção voluntária de gravidez (IVG). Só autoriza a sua prática quando a vida da mãe está em perigo, quando o actual Código Penal (CP) a prevê também nos casos de violação e malformação fetal.

A questão já tinha sido levantada, mas volta a gerar controvérsia agora que o referendo sobre a IVG se aproxima. Se o "sim" vencer, o fosso entre o código e a lei aumentará. Há médicos que reivindicam a sua imediata revisão, enquanto outros defendem que não se podem mudar princípios éticos.

Confrontado com a necessidade de se alterar a disposição do código que tem gerado polémica - a que define o aborto como "falta deontológica grave", à excepção dos casos em que está em risco a vida da mãe -, o bastonário da Ordem dos Médicos (OM), Pedro Nunes, é peremptório: não vê razões para que o código seja mudado relativamente a esta matéria, mesmo que o "sim" passe no referendo. "A penalização é moral, não significa que acarrete uma pena", explica, garantindo que nenhum médico será processado disciplinarmente se interromper uma gravidez ao abrigo da lei.
continua in
Público

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