Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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08 janeiro 2007

Veículos sem seguro serão apreendidos e vendidos

Os veículos acidentados que não possuam seguro automóvel obrigatório serão apreendidos e vendidos, se não forem reclamados no prazo de 45 dias, a partir do segundo semestre deste ano. Esta é uma das medidas destinadas a reforçar a penalização sobre os condutores sem seguro previstas na quinta directiva do contrato de seguro automóvel, que tem de ser transposta até 11 de Junho deste ano.

A nova regra visa reforçar a penalização dos condutores sem seguro e, desta forma, aumentar a protecção das pessoas lesadas por acidentes de viação. De acordo com a segunda versão do anteprojecto de transposição da directiva, que estará em consulta pública até quarta-feira, em sinistros com veículos não segurados, estes são apreendidos, ficando à ordem do Fundo de Garantia Automóvel (FGA). Esta entidade, que substitui as seguradoras no pagamento da indemnizações às vítimas, deve proceder à venda do veículo, "se a apreensão se prolonga por mais de 45 dias", refere a proposta de diploma disponibilizada pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP).
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