Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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02 fevereiro 2007

Aceitação de cartões obrigatória nos saldos

Os comerciantes vão passar a ser obrigados a aceitar pagamentos com cartões multibanco e de crédito durante a época de saldos. Esta é uma das novidades do diploma ontem aprovado em Conselho de Ministros, que antecipa as duas épocas de saldos anuais.

O documento - que impede assim os comerciantes de recusarem pagamentos electrónicos em saldos ou de cobrarem as comissões associadas ao uso dos cartões - prevê que o saldos decorram de 28 de Dezembro a 28 de Fevereiro (começavam a 7 de Janeiro) e de 28 de Julho a 15 de Setembro (em vez de 7 de Agosto).

O diploma impõe ainda que os produtos com defeito sejam assinalados de modo inequívoco e separados dos restantes. O tipo de defeito, deve, mesmo, ser assinalado numa etiqueta.
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Jornal de Notícias

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