Aceitação de cartões obrigatória nos saldos

O documento - que impede assim os comerciantes de recusarem pagamentos electrónicos em saldos ou de cobrarem as comissões associadas ao uso dos cartões - prevê que o saldos decorram de 28 de Dezembro a 28 de Fevereiro (começavam a 7 de Janeiro) e de 28 de Julho a 15 de Setembro (em vez de 7 de Agosto).
O diploma impõe ainda que os produtos com defeito sejam assinalados de modo inequívoco e separados dos restantes. O tipo de defeito, deve, mesmo, ser assinalado numa etiqueta.
continua in
Jornal de Notícias
Etiquetas: saldos
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