Uma justiça ao serviço das pessoas
Texto do Dr. Diogo Lacerda Machado, Advogado
Nota prévia indispensável: o signatário foi interveniente no processo político de criação dos julgados de paz.
Na lei que os criou em 2001 ficou estabelecido que:
a) A sua actuação é vocacionada para permitir a participação cívica dos interessados e para estimular a justa composição dos litígios por acordo das partes;
b) Os respectivos procedimentos estão concebidos e são orientados por princípios de simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e absoluta economia processual;
Nota prévia indispensável: o signatário foi interveniente no processo político de criação dos julgados de paz.
Na lei que os criou em 2001 ficou estabelecido que:
a) A sua actuação é vocacionada para permitir a participação cívica dos interessados e para estimular a justa composição dos litígios por acordo das partes;
b) Os respectivos procedimentos estão concebidos e são orientados por princípios de simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e absoluta economia processual;
continua in
Diário de NotíciasEtiquetas: Diogo Lacerda Machado, julgados de paz
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