Comunicado do STJ - Habeas Corpus
Não se detectou erro grosseiro na determinação do tipo legal de crime.
O Supremo Tribunal de Justiça apreciou hoje o pedido de habeas corpus em favor de Luís Manuel Matos Gomes.
Indeferiu-o, por maioria, por entender que não se constata o fundamento invocado: erro grosseiro de qualificação jurídica do tipo de crime imputado - sequestro, por forma a poder afirmar inequivocamente a ilegalidade da prisão.
Texto integral aqui.
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Etiquetas: Habeas Corpus, STJ
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