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Novas regras dos saldos e promoções entram em vigor a 25 de Abril
Os saldos, promoções e liquidações no comércio vão ter novas regras a partir de 25 de Abril. O diplomada, publicado ontem em Diário da República, antecipa as épocas de saldos - de 28 de Dezembro a 28 de Fevereiro e de 15 de Julho a 15 de Setembro - e proíbe a venda em saldo de artigos anteriormente alvo de promoções, entre outras mudanças.
Para a Deco - Associação Portuguesa para a defesa dos consumidores , o alargamento das datas é positivo, mas defende a "liberalização total". De facto, a Deco quer que os comerciantes possam fazer saldos sempre que quiserem, afirmou Carla Oliveira, jurista da Deco, em declarações ao DN.
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Aceitação de cartões obrigatória nos saldos
Os comerciantes vão passar a ser obrigados a aceitar pagamentos com cartões multibanco e de crédito durante a época de saldos. Esta é uma das novidades do diploma ontem aprovado em Conselho de Ministros, que antecipa as duas épocas de saldos anuais.
O documento - que impede assim os comerciantes de recusarem pagamentos electrónicos em saldos ou de cobrarem as comissões associadas ao uso dos cartões - prevê que o saldos decorram de 28 de Dezembro a 28 de Fevereiro (começavam a 7 de Janeiro) e de 28 de Julho a 15 de Setembro (em vez de 7 de Agosto).
O diploma impõe ainda que os produtos com defeito sejam assinalados de modo inequívoco e separados dos restantes. O tipo de defeito, deve, mesmo, ser assinalado numa etiqueta.
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