Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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CONTACTO OFICIOSO

19 fevereiro 2007

Cumprir obrigações para terem direitos

Entrevista ao Dr. Paulo Morgado de Carvalho, Inspector Geral de Trabalho

Que dificuldades encontra a IGT no âmbito da discriminação de trabalhadoras grávidas?
A verificação do cumprimento das normas que regulam a protecção no despedimento de trabalhadoras grávidas conduz- -nos à violação das normas que regulam a proibição de discriminação. E esta matéria é bastante difícil de provar, porque se refere a práticas discriminatórias, das quais não existem provas directas e imediatas, e que são essenciais ao controlo inspectivo. Na generalidade dos casos, quando é solicitada a intervenção da IGT, a trabalhadora já não se encontra na empresa, ou por ter sido despedida ou por o seu contrato de trabalho a termo ter cessado.
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Jornal de Notícias

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