Cumprir obrigações para terem direitos
Entrevista ao Dr. Paulo Morgado de Carvalho, Inspector Geral de Trabalho
Que dificuldades encontra a IGT no âmbito da discriminação de trabalhadoras grávidas?
A verificação do cumprimento das normas que regulam a protecção no despedimento de trabalhadoras grávidas conduz- -nos à violação das normas que regulam a proibição de discriminação. E esta matéria é bastante difícil de provar, porque se refere a práticas discriminatórias, das quais não existem provas directas e imediatas, e que são essenciais ao controlo inspectivo. Na generalidade dos casos, quando é solicitada a intervenção da IGT, a trabalhadora já não se encontra na empresa, ou por ter sido despedida ou por o seu contrato de trabalho a termo ter cessado.
Que dificuldades encontra a IGT no âmbito da discriminação de trabalhadoras grávidas?
A verificação do cumprimento das normas que regulam a protecção no despedimento de trabalhadoras grávidas conduz- -nos à violação das normas que regulam a proibição de discriminação. E esta matéria é bastante difícil de provar, porque se refere a práticas discriminatórias, das quais não existem provas directas e imediatas, e que são essenciais ao controlo inspectivo. Na generalidade dos casos, quando é solicitada a intervenção da IGT, a trabalhadora já não se encontra na empresa, ou por ter sido despedida ou por o seu contrato de trabalho a termo ter cessado.
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Jornal de NotíciasEtiquetas: Inspecção Geral de Trabalho
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