Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

16 fevereiro 2007

Espaço Oficioso

Portaria n.º 207/2007, D.R. n.º 34, Série I de 2007-02-16 - Ministérios da Administração Interna e da Economia e da Inovação - Actualiza as tarifas devidas pela realização das inspecções periódicas e das reinspecções de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, bem como pela realização das inspecções extraordinárias e das inspecções para a atribuição de nova matrícula, e ainda pela emissão da segunda via da ficha de inspecção. Revoga a Portaria n.º 309/2006, de 29 de Março

Portaria n.º 208/2007, D.R. n.º 34, Série I de 2007-02-16 - Ministério das Finanças e da Administração Pública - Aprova o modelo declarativo da informação empresarial simplificada (IES) e respectivos anexos

Jurisprudência

Acórdão n.º 2/2007, D.R. n.º 34, Série I de 2007-02-16 - Supremo Tribunal Administrativo - Uniformiza a jurisprudência sobre a interpretação dos artigos 19.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, 5.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e 38.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho - carreiras horizontais

Acórdão n.º 657/2006, D.R. n.º 34, Série II de 2007-02-16 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma que resulta da conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 824.º do Código de Processo Civil (na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 180/96, de 25 de Setembro), na interpretação de que permite a penhora de qualquer percentagem no salário de executados quando tal salário é inferior ao salário mínimo nacional ou quando, sendo superior, o remanescente disponível para os mesmos, após a penhora, fique aquém do salário mínimo nacional

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