Defensor Oficioso

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17 fevereiro 2007

Suspeito de violação faz exame à força

Há direito que um homem fortemente indiciado pela violação de uma mulher recuse submeter-se a testes de ADN – mesmo que o resultado possa provar que está inocente?

Um juiz do Tribunal de Instrução Criminal de Vila Real acha que não e ordenou aos médicos que tirassem à força uma amostra de saliva ao suspeito. Mas o presidente do Conselho de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, Carlos Pinto de Abreu, diz que o uso da força “é intolerável”.

O crime ocorreu em 2004. Uma mulher de 35 anos foi violada, em Mirandela, à saída de uma discoteca. A Polícia Judiciária de Vila Real, ao fim de uns meses de investigação, identificou o suspeito – Manuel, que foi acusado pelo Ministério Público, já em 2005, pelo crime de violação. Desde então, o procurador de Mirandela tenta submeter o suspeito a um teste de ADN – para saber se os vestígios de esperma deixados pelo violador na vítima pertencem ao suspeito. Mas o arguido recusa-se a fazer o exame.
continua in
Correio da Manhã


Leitura recomendada de dois Acórdãos do TRP no site
IN VERBIS

O Tribunal da Relação do Porto, por dois acórdãos, um de 03.05.2006 e outro de 13.09.2006, decidiu ser "válida a prova obtida no inquérito através de exame à saliva do arguido, colhida contra a vontade deste, por determinação do Ministério Público", já que a recolha de saliva através de zaragatoa bucal não implica qualquer ofensa à integridade física do agente (arguido), visto que não acarreta qualquer prejuízo significativo no seu bem-estar físico, nem põe em causa o normal funcionamento das suas funções corporais.

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