Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

Nome:
Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

02 fevereiro 2007

Espaço Oficioso

Lei n.º 6/2007, D.R. n.º 24, Série I de 2007-02-02 - Assembleia da República - Autoriza o Governo a alterar o regime dos recursos em processo civil e o regime dos conflitos de competência

Jurisprudência

Acórdão n.º 409/2006, D.R. n.º 24, Série II de 2007-02-02 - Tribunal Constitucional - Não reconhece do recurso por ilegitimidade da recorrente

Etiquetas: