TC considera inconstitucional lei que regula o apoio judiciário
O Tribunal Constitucional considera que a fórmula de cálculo do rendimento para efeitos de apoio judiciário viola o acesso ao direito e aos tribunais, consagrado no artigo 20.º da Constituição da República.
Os juízes entendem que esse direito é violado pela lei do apoio judiciário, "na parte em que impõe que o rendimento relevante, para efeitos de concessão do benefício do apoio judiciário, seja necessariamente determinado a partir do rendimento do agregado familiar, independentemente de o requerente fruir tal rendimento".
No primeiro acórdão que proferiram sobre esta matéria, Maria João Antunes, Carlos Pamplona de Oliveira, Maria Helena Brito, Moura Ramos e Artur Maurício dão razão a um estudante, com uma bolsa mensal de 100 euros , a quem a Segurança Social (SS) negou apoio judiciário, com base no rendimento da avó, com quem vive.
continua in
Jornal de Notícias
Os juízes entendem que esse direito é violado pela lei do apoio judiciário, "na parte em que impõe que o rendimento relevante, para efeitos de concessão do benefício do apoio judiciário, seja necessariamente determinado a partir do rendimento do agregado familiar, independentemente de o requerente fruir tal rendimento".
No primeiro acórdão que proferiram sobre esta matéria, Maria João Antunes, Carlos Pamplona de Oliveira, Maria Helena Brito, Moura Ramos e Artur Maurício dão razão a um estudante, com uma bolsa mensal de 100 euros , a quem a Segurança Social (SS) negou apoio judiciário, com base no rendimento da avó, com quem vive.
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Jornal de Notícias
Ler acórdão in
Ler comentário (com o essencial da fundamentação do acórdão) elaborado pelo Dr. Nuno Lemos in
Processo-Civil
Etiquetas: lei de apoio judiciário, Tribunal Constitucional
1 Comments:
Viva, bom dia!
Pode encontrar a ligação para o acórdão, um comentário muito pequeno e a transcrição do essencial da fundamentação aqui:
http://processo-civil.blogspot.com/2007/01/jurisprudncia-constitucional-apoio.html
Um abraço.
Nuno Lemos Jorge
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