Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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02 fevereiro 2007

TC considera inconstitucional lei que regula o apoio judiciário

O Tribunal Constitucional considera que a fórmula de cálculo do rendimento para efeitos de apoio judiciário viola o acesso ao direito e aos tribunais, consagrado no artigo 20.º da Constituição da República.

Os juízes entendem que esse direito é violado pela lei do apoio judiciário, "na parte em que impõe que o rendimento relevante, para efeitos de concessão do benefício do apoio judiciário, seja necessariamente determinado a partir do rendimento do agregado familiar, independentemente de o requerente fruir tal rendimento".

No primeiro acórdão que proferiram sobre esta matéria, Maria João Antunes, Carlos Pamplona de Oliveira, Maria Helena Brito, Moura Ramos e Artur Maurício dão razão a um estudante, com uma bolsa mensal de 100 euros , a quem a Segurança Social (SS) negou apoio judiciário, com base no rendimento da avó, com quem vive.
continua in
Jornal de Notícias

Ler acórdão in

Ler comentário (com o essencial da fundamentação do acórdão) elaborado pelo Dr. Nuno Lemos in
Processo-Civil

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1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Viva, bom dia!

Pode encontrar a ligação para o acórdão, um comentário muito pequeno e a transcrição do essencial da fundamentação aqui:

http://processo-civil.blogspot.com/2007/01/jurisprudncia-constitucional-apoio.html

Um abraço.

Nuno Lemos Jorge

2/02/2007 11:57 da manhã  

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